Lei 1669/97 - Municipal

LEI Nº 1669/97

(Regulamentada pelo Decreto nº 2955/1998)

OBRIGA CONDOMÍNIOS A MANTER À DISPOSIÇÃO DOS CONDOMÍNIOS CADEIRA DE RODAS.


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Torna obrigatória a existência de cadeira de rodas dobráveis em todos os condomínios residenciais e comerciais, com mais de dois andares, em todo o território do Município de Balneário Camboriú.

Torna obrigatória a existência de cadeira de rodas dobráveis em todos os condomínios residenciais e comerciais, hotéis e hospedarias de qualquer natureza, com mais de dois andares, em todo o território do Município de Balneário Camboriú. (Redação dada pela Lei nº 1925/1999)

Parágrafo Único. A cadeira de rodas deverá ficar no "hall" de entrada dos condomínios, o mais próximo possível do elevador ou escadas que dão acesso às unidades habitacionais ou comerciais.

Deverá estar a cadeira de rodas em bom estado de conservação, podendo ser utilizada por qualquer pessoa que se encontre no interior do condomínio, em caso de urgência.

A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias cabendo-lhe fixar condições de aplicabilidade e as sanções cabíveis aos infratores, nos termos em que prevê o Código de Normas e Instalações do Município.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Balneário Camboriú, 10 de junho de 1997.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Prefeito Municipal